精品久久精品yy,日韩精品一区二区三区不卡,一级日韩一级欧美,国产最新自拍视频

當前位置:首頁(yè)
 > 新聞中心 > 業(yè)務(wù)動(dòng)態(tài)

《港澳居民來(lái)往內地通行證(非中國籍)》申請須知(葡文版本)

時(shí)間:2024-07-03

Instru??es sobre a Solicita??o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de

 Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa)

 

I. Os residentes permanentes da Regi?o Administrativa Especial de Macau sem nacionalidade chinesa (doravante designados como "residentes permanentes de Macau sem nacionalidade chinesa") poder?o solicitar a emiss?o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa) (doravante designado como "Autoriza??o") se precisarem de efetuar uma viagem de curto prazo na China continental por motivos de investimento, visita à família, turismo, seminários e intercambios, etc.

II. Os residentes permanentes de Macau sem nacionalidade chinesa, ao requererem a emiss?o da Autoriza??o pela primeira vez, devem apresentar a solicita??o pessoalmente em Macau à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), delegada pela Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China. Se a Autoriza??o expirar, for destruída ou perdida, ou se os dados de identifica??o do titular forem alterados, este pode apresentar um pedido de renova??o ou reemiss?o à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) ou às intitui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior. Os requerentes menores de 18 anos de idade devem ser acompanhados pelos seus tutores para tratar das formalidades.

III. Os residentes permanentes de Macau sem nacionalidade chinesa, ao solicitarem a Autoriza??o, devem apresentar os originais e as fotocópias dos seguintes documentos:

(i) Formulário de Solicita??o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa), preenchido de forma completa, exata e com uma foto recente do requerente colada em conformidade com os requisitos;

(ii) Bilhete de identidade de residente permanente válido de Macau. Os requerentes menores de 18 anos de idade devem apresentar ainda o passaporte original ou outro documento comprovativo da identidade original do seu tutor legal e uma prova da rela??o de tutela;

(iii) Passaporte ordinário válido (exceto os documentos n?o reconhecidos pelo Governo chinês), com um período de validade n?o inferior a 6 meses;

(iv) Documentos comprovativos da nacionalidade, incluindo o Certificado de Identifica??o emitido pela Dire??o dos Servi?os de Identifica??o de Macau, que contêm informa??es sobre a nacionalidade; o documento comprovativo da nacionalidade deve ser emitido no prazo de 6 meses antes da data de apresenta??o do pedido;

(v) Outros materiais que sejam efetivamente necessários.

As institui??es de recolhimento e de aprova??o devem proteger as informa??es pessoais apresentadas pelo requerente em conformidade com a lei.

IV. O recolhimento, a aprova??o e a emiss?o da Autoriza??o ser?o feitos num prazo de 20 dias úteis. Os requerentes dever?o levantar a Autoriza??o na janela de recolhimento; para os menores de 18 anos de idade, o documento pode ser levantado pelo seu tutor legal.

V. O titular da Autoriza??o pode efetuar várias viagens de e para a parte continental da China durante o seu período válido de 5 anos; em cada estadia dele, que n?o pode exceder 90 dias, o mesmo deve fazer o registo da sua residência em conformidade com a lei.

VI. O titular da Autoriza??o, tendo apresentado o pedido de renova??o ou reemiss?o da mesma na parte continental da China, pode continuar legalmente a sua estadia na parte continental da China, acompanhado do documento original da Declara??o de Aceita??o do Pedido de Renova??o ou Reemiss?o da Autoriza??o. Como alternativa, também pode requerer um documento de saída única, de modo a sair da parte continental da China e posteriormente apresentar o pedido de renova??o ou reemiss?o da Autoriza??o à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau). Se o titular, por algum motivo, precisar de permanecer por mais de 90 dias após a entrada na parte continental da China por causa de for?a maior ou outros motivos justificáveis, este deve requerer a prorroga??o da sua estadia às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior, sendo a prorroga??o por um período n?o superior a 90 dias.

VII. Se o titular da Autoriza??o tiver pedido o estatuto de residente permanente de Macau sem nacionalidade chinesa, ou se tiver adotado um comportamento fraudulento, as autoridades competentes, em conformidade com a lei, anular?o a sua Autoriza??o ou declarar?o a mesma inválida.

VIII. As altera??es do número de passaporte, dos dados de contato, dos contatos de emergência ou dos outros dados do titular da Autoriza??o, devem ser notificadas à institui??o que recolhe o pedido de emiss?o da Autoriza??o no prazo de 30 dias.

IX. A Autoriza??o tem a validade de 5 anos. A taxa para a sua primeira solicita??o em Macau é de HKD 260(MOP 268,2) e a sua renova??o ou reemiss?o na parte continental da China é de RMB 230.